DATA
- 07.12.23
Saiba tudo sobre a orgarnização administrativa do território portugues!
Sabe o que é um Concelho ou uma Freguesia? Distrito, união de freguesias…
Em Portugal, a divisão administrativa é organizada hierarquicamente em várias camadas, compreendendo distritos, concelhos e freguesias. Essas entidades desempenham papéis específicos na gestão do território e na prestação de serviços públicos. Vamos explorar cada uma delas detalhadamente:
DISTRITO
Um distrito é a unidade administrativa mais abrangente em Portugal continental. Existem 18 distritos no país, que são subdivisões das regiões NUTS II (Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos).
Cada distrito é liderado por um governador civil, embora tenha perdido algumas das suas funções ao longo do tempo.
Exemplo: Distrito de Lisboa, Distrito do Porto, Distrito de Setúbal, Distrito de Faro…
CONCELHO
Os concelhos são a segunda camada da divisão administrativa, situados dentro dos distritos. Existem 308 concelhos em Portugal continental, cada um administrado por uma câmara municipal e uma assembleia municipal. A câmara municipal é liderada por um presidente, muitas vezes chamado de presidente da câmara.
Exemplo: Concelho do Porto, Concelho de Matosinhos, Concelho de Lisboa, Concelho do Porto, Concelho de Cascais, Concelho de Oeiras…
FREGUESIA
As freguesias são as unidades menores da divisão administrativa e representam a base da organização municipal. Portugal continental possui 3.092 freguesias. Cada freguesia é administrada por uma junta de freguesia, composta por um presidente e por membros da assembleia de freguesia.
Exemplo: Freguesia de Belém, Freguesia de Santo Antonio, Freguesia de São Domingos de Rana.
Quando duas ou mais freguesias são unidas, formando uma única entidade administrativa, isso cria a chamada União de Freguesias. O objetivo principal é ganhar eficiência na prestação de serviços públicos, reduzir custos e melhorar a coordenação na gestão local. Este processo teve início no âmbito da reforma administrativa realizada em 2013, que visou a otimização da gestão do território e dos recursos públicos.
A União de Freguesias visa promover uma gestão mais eficaz e uma distribuição mais equitativa dos recursos, especialmente em áreas com baixa densidade populacional ou em freguesias que, individualmente, não teriam capacidade para gerir determinados serviços ou investimentos.
Exemplo: União de Freguesias de Carcavelos e Parede; União das freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias.
ZONAS
As zonas podem se referir a áreas específicas dentro de uma freguesia, muitas vezes utilizadas para fins de planeamento urbano, estatísticos ou administrativos, mas não são uma unidade administrativa formal.
Exemplo: Alfama, Principe Real, Monte Estoril, Ajuda…
ÁREA METROPOLITANA
Vale destacar também que temos em Portugal, três áreas metropolitanas que abrangem zonas urbanas e suburbanas de elevada densidade populacional, desempenhando um papel crucial na coordenação de infraestruturas, serviços e desenvolvimento regional. São elas:
Área Metropolitana de Lisboa (AML): Compreende municípios na região de Lisboa e arredores. Inclui a cidade de Lisboa e áreas circundantes, como Amadora, Oeiras, Cascais, entre outras. A AML é a mais populosa e urbanizada do país.
Área Metropolitana do Porto (AMP): Engloba municípios na região do Porto e adjacências. Inclui a cidade do Porto e áreas circundantes, como Vila Nova de Gaia, Matosinhos, Gondomar, entre outras. A AMP é a segunda maior área metropolitana em termos de população e desenvolvimento económico.
Área Metropolitana de Coimbra (AMC): Abrange municípios na região de Coimbra. Inclui a cidade de Coimbra e áreas circundantes, como Figueira da Foz. A AMC é a menor em termos de população e extensão territorial entre as áreas metropolitanas de Portugal.
Estas áreas metropolitanas têm como objetivo promover uma gestão mais eficiente dos recursos, desenvolvimento sustentável, coordenação de transportes públicos e cooperação em várias áreas entre os municípios que as compõem. Cada uma delas possui uma entidade própria, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), responsável pela gestão e planeamento da área metropolitana.
ILHAS DOS AÇORES E MADEIRA
É importante notar que as regiões autónomas dos Açores e da Madeira têm uma estrutura administrativa ligeiramente diferente, com órgãos próprios, como o Governo Regional e a Assembleia Legislativa Regional. Essas regiões têm distritos, concelhos e freguesias, mas as competências e a autonomia são distintas das do continente.
Em suma, a divisão administrativa em Portugal visa facilitar a governança, a prestação de serviços públicos e a representação democrática em diferentes níveis territoriais.