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IMI e IMT
imi IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS
O IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS – IMI incide sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita municipal. As taxas de IMI variam consoante a natureza do imóvel adquirido e município onde o mesmo se localiza.
POR QUEM É DEVIDO?
O IMI é devido pelos proprietários, usufrutuários ou superficiários que constem nas matrizes prediais a 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita. Por exemplo, a 27 de dezembro de 2021 realizou-se a escritura de compra de um imóvel. Em 2022, o responsável pelo pagamento do imposto relativo ao ano de 2021 é quem comprou a 27 de dezembro.
QUANDO É PAGO?
O IMI é um imposto anual e deverá ser pago nos seguintes prazos:
- Até 100 €: um único pagamento, feito em maio;
- Superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €: duas prestações, nos meses de maio e novembro;
- Mais de 500 €: três prestações, a serem pagas em maio, agosto e novembro.
COMO CONSULTAR A NOTA DE COBRANÇA DE IMI:
Caso não receba a sua nota de cobrança do IMI, pode sempre consulta-la na sua área reservada do Portal das Finanças, em: Cidadãos > Os Seus Serviços > Consultar > Imóveis > Notas Cobrança.
IMT IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS
O IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE AS TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS (IMT) incide sobre as transmissões, a título oneroso, do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito, sobre bens imóveis situados em território português. As taxas de IMT variam consoante a natureza do imóvel adquirido.
POR QUEM É DEVIDO?
O IMT é devido pelos adquirentes dos bens imóveis incidindo, em regra, sobre o valor constante do ato ou do contrato ou sobre o VPT, consoante o que for maior.
COMO SE PROCESSA?
Antes da realização da escritura para aquisição do imóvel, o adquirente deve solicitar à AT as guias de pagamento do IMT e do Imposto do Selo.
Poderá emiti-las a no Portal das Finanças, evitando assim deslocações, em: Cidadãos > Os Seus Serviços > Entregar > Declarações > IMT > Declaração.
QUANDO DEVE SER PAGO?
Regra geral, o IMT deve ser pago no dia da liquidação ou no 1º dia útil seguinte. Se não efetuar o pagamento dentro desse prazo, os documentos ficam sem efeito e para poder realizar a escritura de compra deverá efetuar novas liquidações e fazer o respetivo pagamento.
IS IMPOSTO DO SELO
Nas transações imobiliárias (compra e venda), também incidide o IS – Imposto do Selo que corresponde a uma taxa de 0,8% sobre o valor de aquisição do imóvel que consta na Escritura.
Caso exista concessão de empréstimo à habitação, também deverá ser pago o Imposto do Selo sobre o valor financiado. Este imposto sobre imóveis será pago no momento em que o montante do financiamento é transferido para a conta bancária do cliente que vai comprar uma nova casa. A incidência varia de acordo com o prazo do financiamento.
Fonte: Autoridade Tributária e Aduaneira – nov 2022 | Imagem Freepik