DATA
- 14.10.24
Alojamento Local_ Promulgado decreto-lei que altera o regime jurídico
Estabelecimentos de alojamento com alteração no regime jurídico:
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no dia 11 de outubro o decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado em Conselho de Ministros em 22 de Agosto.
A promulgação foi anunciada no site oficial da Presidência da República, onde se lê: “O Presidente da República prometeu o diploma do Governo que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo decreto-lei n.º 128/2014 , de 29 de agosto, e revoga medidas no âmbito da habitação.”
Este decreto-lei, que altera o regime jurídico do alojamento local, foi aprovado após consulta às entidades das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, bem como à Associação Nacional de Municípios Portugueses.
De acordo com o comunicado da reunião do Governo, a alteração remove restrições consideradas excessivas e desproporcionadas para a iniciativa no setor. Além disso, reforça a descentralização, transferindo para os municípios a responsabilidade de ajustar os regulamentos de alojamento local às particularidades de cada região.
Destacamos as principais alterações:
- As licenças de alojamento local, que hoje em dia não podem ser transmitidas quando os imóveis são transacionados, vão passar a poder mudar de titular, acompanhando o imóvel.
- Autarquias passam a ter mais poder de decisão sobre os AL e terão liberdade para desenvolver os seus regulamentos de AL, com mais instrumentos disponíveis;
- Condomínios continuam a poder a opor-se ao AL, mas tem de fundamentar bem a oposição, “na prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos”, tal como explicou o Governo da AD na reunião de ministros.
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