Adicional ao IMI: saiba quem deve pagar e o prazo final

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AIMI: prazo para pagamento vai até o fim de setembro

Os proprietários de imóveis em Portugal cujo valor patrimonial tributário (VPT) ultrapasse 600 mil euros têm até o final de setembro para acertar o pagamento do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI) junto às Finanças. O tributo é cobrado em parcela única e incide sobre determinados tipos de patrimônios urbanos.

Como o imposto é calculado

Segundo o Código do IMI, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) é responsável por calcular o adicional todos os anos, em junho, com base no VPT dos imóveis registrados nas matrizes prediais em 1º de janeiro.

Criado no Orçamento do Estado de 2017, o AIMI atinge pessoas físicas e jurídicas que somem patrimônios superiores a 600 mil euros. O imposto aplica-se a prédios urbanos e terrenos para construção, ficando de fora imóveis comerciais, industriais, de serviços ou habitacionais enquadrados no Programa de Apoio ao Arrendamento. Também não são abrangidos os imóveis isentos ou não sujeitos a IMI no ano anterior.

Taxas aplicadas

As alíquotas variam conforme o tipo de contribuinte e o valor do patrimônio:

  • Pessoas físicas:

    • De 600 mil a 1 milhão de euros → 0,7%

    • De 1 a 2 milhões de euros → 1%

    • Acima de 2 milhões de euros → 1,5%

  • Pessoas jurídicas:

    • 0,4% sobre o valor total dos imóveis habitacionais e terrenos para construção.

    • Nos casos de empresas em paraísos fiscais → 7,5%.

👉 Vale destacar que, quando os imóveis pertencem a heranças indivisas, o imposto incide sobre todo o patrimônio. Os herdeiros, no entanto, podem optar pela divisão proporcional entre as partes, desde que comuniquem a escolha à AT todos os anos.

Fonte: Site Century21 Portugal

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